quinta-feira, 31 de outubro de 2013

REGRAS QUE AS EMPRESAS PRECISAM RESPEITAR PARA COBRAR O CONSUMIDOR

Planos  de saúde
Os  contratos  dos  planos de saúde  são  renovados automaticamente, não cabendo cobrança  de taxas.
A vigência mínima  é  de um ano (12 meses).  É proibido  suspender  ou rescindir   o contrato  mesmo do  inadimplente,  quando  ele  estiver  internado.  A  empresa  é obrigado  a prestar  e  garantir todas as coberturas  sem  restrição.  Para  o  contrato  ser suspenso, o  beneficiário  deve  estar  em  atraso  superior  a  60  dias consecutivos ou  não,  no  período  de  12 meses, desde que seja notificado.

Agiotas

O  empréstimo  de dinheiro  entre  pessoas  físicas  é  permitido  no  Código  Civil, desde  que  o  juro cobrado  não  exceda  a 1%  ao  mês,  sem  capitalização  mensal.  Acima  desse  patamar,  é  considerado  ilegal  e pode caracterizar  crime de usura.  O  devedor é obrigado  a  restituir  o principal,  juros  e correção monetária.

Cartão  de crédito

A fatura  não  paga  bloqueia  automaticamente  o  cartão.  A  empresa  pode  invalidá-lo  também  quando  o usuário  paga  apenas o valor  mínimo, sucessivamente,  por  várias  faturas.  Persistindo  a inadimplência, a administradora  pode rescindir  o  contrato 15  dias após notificar o cliente.

Caderneta

Ainda  persiste  em  comércios  de  bairro  a caderneta  ou  a  conta  no  bar,  mercado, padaria.  esse tipo  de  modalidade,  não  há contrato  formal.  
Em  caso  de dívida, ou  o comerciante  ajuiza  uma  ação  contra  o  consumidor  ou  o  espera  sair  do  aperto.

Aluguel  

Os  contratos  de aluguel  são acordados  entre  as partes,  respeitadas as partes,  respeitadas as limitações da Lei do Inquilinato. A  garantia  de pagamento  se  dá por meio  de fiadores,  seguro  fiança ou  caução.  É  ilegal  exigir  mais que uma dessas garantias.  Se o inquilino  atrasar  uma  parcela  do  aluguel,  o proprietário  já  poderá  pedir a rescisão do contrato, com  despejo.
Nessa  ação, terá  que  provar  a inadimplência. 

Crédito  consignado

Empréstimo  rápido  e fácil  de contratar, uma vez  que o Banco recebe as parcelas  descontadas  diretamente  da folha  de pagamento.
Como o  salário  é impenhorável e indisponível  por lei  federal,  possível ao  devedor suspender o  desconto das parcelas do salário.  Ao  Banco  restará  promover  a cobrança judicialmente.

Seguros

O  contrato de seguro  é  feito  mediante  pagamento  antecipado  ou  em parcelas.  A  interrupção  do  pagamento  obriga a seguradora  a  cobrir a  parte  do  contrato  que já foi  quitada.
As  multas  por  atraso são  limitada a 2%  sobre  cada mensalidade vencida.

ENERGIA

A  concessionária  pode  descontinuar  o  fornecimento  depois de um comunicado formal,  com 15 dias  de antecedência.

ÁGUA

O abastecimento  de água  só  pode ser interrompido  30 dias  depois  de  o  consumidor  receber receber  um  aviso  da  empresa.  O Superior  Tribunal  de Justiça  decidiu  que  é  ilegal  cortar o  fornecimento  de água  por débitos  antigos, quando  faturas  posteriores  tenham sido  pagas.  
A cobrança  nesse caso deve ser judicial.

Telefone

Com  30 dias  de atraso no  pagamento  da conta,  a operadora  pode suspender parcialmente  a linha,  impedindo as ligações,  desde  que  avise  o  cliente  com  15  dias  de antecedência. Após
 60  dias  de inadimplência,  o  corte  do  serviço é  total, mas o usuário  deve ser comunicado  15  dias antes.

Sistema financeiro  de habitação

O Banco que empresta  o  dinheiro para  a compra  do  imóvel  pode  tomá-lo para  saldar  a dívida não  paga. A partir  da terceira  parcela  atrasada,  a instituição  financeira  dará o contrato   por vencido    e exigirá  imediatamente a quitação  do saldo.  Mas, para  isso, deverá  notificar  o mutuário  por escrito,  por meio  do cartório  de  títulos  e documentos,  caso  deseje  cobrar  extra judicialmente o  débito,  ou  por  meio de duas  cartas  de cobrança com  aviso  de recebimento.

TV  POR ASSINATURA

Havendo  atraso no pagamento,  o serviço ´pode ser suspenso desde que  haja  comunicação 15  dias  antes do  corte.  Se  nesse  prazo  não  houver  pagamento, o  contrato  pode ser cancelado.  
A inclusão  o  nome  no  S P C   deve ser feita  depois  da notificação.

Sistema  financeiro  imobiliário  e alienação fiduciária

Nesse  sistema, o  Banco  é proprietário do imóvel  e o arrenda  ao mutuário  que  na pratica  paga  um valor  mensal  pelo  uso  do  bem  e  uma  parcela  referente à opção  antecipada  de compra.
Quando  o  pagamento atrasa por mais de  30  dias,  a  instituição financeira  pode intimá-lo,  no prazo  de 15  dias.  Caso  não  o  faça,  pode ser despejado.

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