PERGUNTA
Estou doando imóveis aos filhos. Qual deverá ser o valor lançado na declaração deles: o de mercado ou o constante na minha declaração? E o imposto sobre doação, será calculado sobre qual valor? Em caso de doação em dinheiro, o procedimento é o mesmo?
RESPOSTA
'Na doação de imóveis, o DOADOR pode considerar o valor deles constante em sua declaração de bens e direitos ou ainda o valor de mercado. Caso OPTE por considerar o valor de mercado, deverá apurar o ganho de capital e recolher o IR respectivo.
Na declaração de bens dos donatários, eles deverão lançar o valor constante do documento de DOAÇÃO ( escritura ), e da mesma forma fazer o lançamento como rendimento isento ou não tributável.
O IMPOSTO SOBRE DOAÇÃO ( I T C D M ) será calculado sobre o valor de avaliação feito pela Secretária de Fazenda do Estado.
Na doação em dinheiro, o procedimento é o mesmo.
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