sexta-feira, 8 de novembro de 2013

DOAÇÃO DE IMÓVEL PARA FILHOS



PERGUNTA

Estou  doando  imóveis  aos filhos.  Qual  deverá  ser  o  valor  lançado  na  declaração deles:  o  de  mercado  ou  o  constante  na  minha  declaração?  E  o  imposto  sobre  doação,  será  calculado  sobre  qual  valor?  Em  caso  de  doação  em  dinheiro,  o  procedimento  é  o  mesmo?

RESPOSTA
'Na  doação  de  imóveis, o  DOADOR pode  considerar  o  valor  deles  constante  em  sua  declaração  de  bens  e  direitos  ou  ainda  o  valor  de  mercado.  Caso  OPTE  por  considerar  o  valor  de mercado,  deverá  apurar  o  ganho  de capital  e  recolher  o   IR  respectivo.
Na  declaração de  bens  dos  donatários,  eles  deverão  lançar  o  valor  constante  do  documento  de  DOAÇÃO (  escritura ),  e da  mesma  forma  fazer  o  lançamento  como  rendimento  isento  ou  não  tributável.
O   IMPOSTO  SOBRE  DOAÇÃO ( I T C D M  ) será  calculado  sobre   o  valor  de  avaliação  feito  pela  Secretária   de  Fazenda  do Estado.
Na  doação  em dinheiro, o procedimento  é  o  mesmo.

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