A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau , inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração publica direta, indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designação recíprocas viola a Constituição Federal.
Muitos agentes políticos, inconformados com a decisão do STF, antes mesmo da publicação da súmula já se revelaram dispostos a engendrar mecanismos de burlar a proibição de nomeação de parentes. Quebraram a cara, haja visto que um dos ministros teria estabelecido distinção entre a nomeação para cargos administrativos e políticos, identificando a pratica do nepotismo apenas na primeira hipótese.
A partir de agora, ao contrário do entendimento dominante anteriormente, a contratação de parentes ( principalmente através de artifícios) não dará ensejo apenas a providências para anular os atos irregulares, mas caracterizará ato de improbidade administrativa violador dos princípios da administração pública, permitindo o ajuizamento da ação correspondente e a aplicação de graves sanções(perda do cargo ou mandato,dentro elas), não sendo mais possível invocar-se a boa fé da autoridade nomeante, baseada na ausência de vedação expressa à nomeação de parentes. E mais: é a proibição do tão utilizado " ajuste mediante designações recíprocas" , o famigerado nepotismo cruzado.
O fim do nepotismo anuncia novos tempos na vida politica e administrativa do país, a exigir de todos nós comportamento cada vez mais ativo e vigilante, seja para prevalecer a proibição da contratação de parentes, seja para identificar e combater outros vícios que ainda impedem o crescimento, progresso institucional brasileiro. Não é tarefa fácil. É nossa tarefa.
Decorridos 20(vinte) anos da promulgação da Constituição de 1988, o STF faz história, demonstrando a extraordinária força e vitalidade do Diploma Político Brasileiro, que, dentre tantos avanços, forjou o arcabouço normativo de uma administração pública moderna, onde não cabem a ineficiência e os privilégios, destinada unicamente a atender as necessidades dos cidadãos.
Os servidores dos tres poderes estão atentos e de olhos nas pessoas que serão nomeadas futuramente. Eles não admitirão estas mutretas.
Quando elegemos um político, ( Governador do Estado, Presidente da Republica, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, através do voto, para ser o nosso representante é sinal de que confiamos neles, isso não lhes dá o direito de nomear seus parentes como seus cargos de Confiança de nível administrativo( assessores a cargos de natureza política. Isso é pratica de nepotismo, hoje intolerável e proibitiva.
Muitos agentes políticos, inconformados com a decisão do STF, antes mesmo da publicação da súmula já se revelaram dispostos a engendrar mecanismos de burlar a proibição de nomeação de parentes. Quebraram a cara, haja visto que um dos ministros teria estabelecido distinção entre a nomeação para cargos administrativos e políticos, identificando a pratica do nepotismo apenas na primeira hipótese.
A partir de agora, ao contrário do entendimento dominante anteriormente, a contratação de parentes ( principalmente através de artifícios) não dará ensejo apenas a providências para anular os atos irregulares, mas caracterizará ato de improbidade administrativa violador dos princípios da administração pública, permitindo o ajuizamento da ação correspondente e a aplicação de graves sanções(perda do cargo ou mandato,dentro elas), não sendo mais possível invocar-se a boa fé da autoridade nomeante, baseada na ausência de vedação expressa à nomeação de parentes. E mais: é a proibição do tão utilizado " ajuste mediante designações recíprocas" , o famigerado nepotismo cruzado.
O fim do nepotismo anuncia novos tempos na vida politica e administrativa do país, a exigir de todos nós comportamento cada vez mais ativo e vigilante, seja para prevalecer a proibição da contratação de parentes, seja para identificar e combater outros vícios que ainda impedem o crescimento, progresso institucional brasileiro. Não é tarefa fácil. É nossa tarefa.
Decorridos 20(vinte) anos da promulgação da Constituição de 1988, o STF faz história, demonstrando a extraordinária força e vitalidade do Diploma Político Brasileiro, que, dentre tantos avanços, forjou o arcabouço normativo de uma administração pública moderna, onde não cabem a ineficiência e os privilégios, destinada unicamente a atender as necessidades dos cidadãos.
Os servidores dos tres poderes estão atentos e de olhos nas pessoas que serão nomeadas futuramente. Eles não admitirão estas mutretas.
Quando elegemos um político, ( Governador do Estado, Presidente da Republica, Deputado Estadual, Deputado Federal, Senador, através do voto, para ser o nosso representante é sinal de que confiamos neles, isso não lhes dá o direito de nomear seus parentes como seus cargos de Confiança de nível administrativo( assessores a cargos de natureza política. Isso é pratica de nepotismo, hoje intolerável e proibitiva.
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