quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

Recebeu em sua casa mercadoria comprada com defeito. De quem é a culpa

Mas, afinal, de quem é a responsabilidade da entrega de um produto na casa do consumidor?
O coordenador do Procon responde: Segundo ele, a integridade do produto deve ser garantida pela loja que o vendeu, mas a transportadora e o fabricante são co-responsáveis.
De acordo com o Código de defesa do consumidor ( C D C ), a responsabilidade nesses casos é solidária. Ou seja, toda a cadeia de produção, que começa na fabrica e termina com o produto entregue na casa do comprador pode ser responsabilizado por danos causados. É isso o que diz o artigo 1 do CDC.
Em caso de atraso na entrega da mercadoria, o consumidor tem o direito de desistir do negócio e pedir o dinheiro de volta porque o código entende que a data da entrega faz parte da oferta.
Se a empresa vendedora descumpre a data, o consumidor pode pedir a entrega imediata, desistir do negócio, ou aceitar outro produto. Mas, se o vendedor tentar empurrar outro no lugar do que foi comprado e esse produto for mais caro, ele não precisa completar o preço.
No caso de compras feitas pela Internet, vale desistir do negócio até 7(sete) dias depois da aquisição da mercadoria, mesmo que ela já tenha sido aberta e usada pelo comprador. É o que diz o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Se o produto já tiver sido pago, será preciso cancelar a compra e aí não há como fugir da burocracia.
OBS: Quem recebe e não desembala ou não verifica corretamente o produto enfrenta uma verdadeira via-crúcis entre loja, transportadora e fabricante.

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