quarta-feira, 31 de dezembro de 2008

S T J FERROU INSTITUIÇÃO BANCÁRIA CITBANK

Graças a Deus o STF através da Turma do superior Tribunal de Justiça, que por unanimidade, condenou o CITIBANK a indenizar, por danos morais, uma cliente gaúcha que recebeu, sem pedir, cartão de crédito da instituição pelo qual teve que pagar faturas pelo serviço.
A sentença manteve o entendimento de segunda instância. O Ministro relator do recurso, SIDNEI BENETI, destacou que enviar o cartão de crédito não solicitado é considerada prática abusiva pelo Código de Defesa do consumidor. Para ele, este fato e os incomôdos gerados pela dificuldade em cancelar faturas caracterizam sofrimento moral, uma vez que se trata de pessoa acima dos 60 anos quando o fato ocorreu, o que agrava é um agravante. O magistrado ressaltou que, para presumir o dano moral pela simples comprovação do fato, é necessário que esse tenha capacidade de causar dano, o que se apura por um juizo de experiência.
Por esse motivo é que se presume como dano moral a inscrição indevida em cadastros de proteção ao crédito ou de recusa indevida de cobertura por planos de saúde.
A consumidora recebeu um cartão de crédito que não foi solicitado e junto vieram três faturas no valor de R$100,00 cada uma, referentes a taxa de anuidade.
Ela tentou fazer o cancelamento do cartão e das cobranças indevidas, mas o banco não aceitou.
Diante disso, não teve saída, entrando com um processo pedindo indenização por danos morais, cumulada com declaratória inexistência de débito contra a instituição financeira. Tomara que o exemplo sirva para outros milhares de casos país afora, com alguns bancos usando e abusando deste pernicioso expediente. Chegou em sua residência cartão de crédito sem sua autorização é melhor procurar um advogado ou então o PROCON de sua cidade. Os bancos estão abusando dos seus clientes. Temos que dar o troco. De réu, podemos passar a ser vítima e aí, podemos ser indenizados por danos morais.

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