quarta-feira, 25 de fevereiro de 2009

ENCERRAMENTO DE CONTA BANCÁRIA-
ATENÇÃO


Encerramento de conta corrente, exige-se um requerimento formal do consumidor ao gerente, por meio de preenchimento de formulário próprio ou carta protocolada. Essa medida evita a incidência de tarifa de manutenção e muita dor de cabeça.
Ou seja, para finalizar o uso de uma conta corrente, não basta zerar o saldo e parar de movimentá-la. A conta corrente precisa ser formalmente encerrada., bem como as folhas de cheques não utilizadas e cartão de débito deverão ser entregues ao banco.
Lembrando que o encerramento da conta corrente poderá ser requerido pelo consumidor mesmo estando ele inadimplente. Dívidas não podem ser obstáculos a pretensão do consumidor, o que não impede a cobrança dos débitos pela instituição bancária.
A fim de minimizar as muitas reclamações em relação ao assunto, a FEBRABAN, O DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR, elaboraram um roteiro que definiu um formulário padronizado de encerramento de conta a ser utilizado pelas instituições bancárias associadas.
Pelo acordo, os bancos terão prazo de até 30(trinta)dias para processar o encerramento, sendo que a tarifa de manutenção cessa com o protocolo do pedido.
Nesse sentido o DECRETO FEDERAL 6.523/2008, que regula o Serviço de Atendimento ao consumidor (SAC) obriga o setor a garantir o encerramento da conta corrente, por telefone, mesmo que depois o consumidor deva comparecer para concluir as formalidades exigidas à efetivação da rescisão contratual.
Já sobre a paralisação da conta por mais de 6(seis) meses, pela falta de movimentação do cliente por 90(noventa)dias, o banco deverá informar ao consumidor, alertando-o sobre a incidência de tarifas de manutenção e da possibilidade do cancelamento da conta.
Registre-se que a inatividade da conta corrente por mais 6(seis) meses, como regra geral, suspende a cobrança pela instituição financeira da tarifa de manutenção a partir do sexto mes.
Assim não se pode cobrar por eventuais encargos, como juros de cheque especial decorrentes fa tarifa de manutenção.
Quando o titular de uma conta corrente bancária falece, a família imediatamente deve levar ao banco a certidão de óbito para não terem problemas futuros. Assim, o fazendo, é indevida qualquer cobrança, podendo o consumidor pleitear o estorno junto ao PROCON.
Responsabilidade dos filhos por dividas contraidas por pais ou vice-versa, em caso de óbito, o assunto sempre deverá estar sob tutela do direito de sucessões, e não de relação de consumo.

Nenhum comentário: