terça-feira, 17 de março de 2009

DIREITOS DOS COMISSIONADOS- RECRUTAMENTO AMPLO

Os ocupantes de cargo em comissão de recrutamento amplo estão em uma categoria ímpar de servidores públicos, os quais não possuem as prerrogativas daqueles servidores de carreiras ( geralmente concursados), quais sejam, estabilidade e aposentadoria por regime próprio de previdência social, bem como não usufruem de vários direitos assegurados pelo artigo 7° da Constituição de 1988 e pela CLT.
Entre os direitos que não socorrem os servidores dos cargos em comissão de recrutamento amplo encontra-se o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço(FGTS) e a filiação ao regime regime próprio de previdência social da pessoa jurídica na qual foi nomeado.
Dessa forma, em tese, por absoluto silêncio da lei, não há direito ao FGTS, aviso Prévio, estabilidade ou qualquer benefício dessa natureza aos ocupantes de cargos comissionados.
Não obstante tais informações, sabe-se que tramita na Câmara dos Deputados a Proposta de Emenda à constituição ( PEC) 53/07, a qual garante ao servidor de cargo em comissão de livre nomeação e exoneração direitos como seguro-desemprego, FGTS e aviso prévio.
No entanto, tal proposição não tem data marcada para votação e aprovação.

Um comentário:

Unknown disse...

Dr. Dirceu, obrigado pelas informações, porém ouvi aqui no departamento através de um colega, que a justiça desconhece o modelo de contratação de Recrutamento Amplo, dando direito de fgts ao reclamante. Isso procede?

Atenciosamente;
Alberto Rodrigues
Muito obrigado.