terça-feira, 17 de março de 2009

HERANÇA SEM COMPLICAÇÃO

Uma pergunta e uma resposta.

Meu pai nunca assumiu a minha paternidade nem me deu qualquer ajuda financeira. Faleceu deixando alguns bens em nome da esposa com a qual também não teve filho.
Sendo eu seu único filho, tenho direito a alguma herança?
Resposta: Primeiramente, você é o herdeiro de seu pai. A esposa dele poderá dividir a herança com você, dependendo do regime de bens em que eram casados. Essa informação é importante, porque dela depende sabermos se seu pai teria meação dos bens em nome da esposa.
Por exemplo: a) Se forem casados em comunhão parcial de bens, ambos terão direito à metade dos bens adquiridos onerosamente no período de casamento; portanto, a parte a ser inventariada, destinada aos herdeiros, é composta pela metade desses bens;
b) Já se eles forem casados no regime de separação total de bens só seriam inventariados bens que, por ventura estivessem em nome do seu pai e não os que estão sob a titularidade da esposa, salvo se você comprovar que se trata de uma fraude: Os bens foram de fato comprados pelo seu pai, mas colocados sob a titularidade do conjugue para fraudar os herdeiros.
Descobrindo o regime de bens e que seu pai deixou bens, você deve verificar se foi aberto o inventário deste, o que pode acontecer de forma judicial ou extrajudicial; está ultima é possível no caso de herdeiros plenamente capazes, isto é, maiores de 18 anos e em perfeita sanidade mental, além do procedimento ser consensual entre os herdeiros e estes estarem representados por um advogado.
Se o inventário for judicial, basta se dirigir ao forúm para obter essa informação.
A partir daí, você deve contratar um advogado para representá-lo, de modo a cuidar do trâmite do inventário, que significa a transmissão dos bens do seu pai para você.
fonte: direito&justiça- Ana c.B.Teixeira

Nenhum comentário: