quarta-feira, 13 de maio de 2009

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOÃO DEL REI

LEI 4.253 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008


ESTABELECE A GRAFIA DO NOME DE SÃO JOÃO DEL-REI,
CUJO ADJETIVO GENTÍLICO RELATIVO É
SÃO-JOANENSE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A Câmara Municipal de São João Del -Rei, aprova e eu, Prefeito Municipal de São João Del -Rei, sanciono a seguinte Lei:


Artigo primeiro - Fica estabelecido a denominação correta do município, que passa a ser São João Del -Rei-MG

Parágrafo Único- A denominação de que o caput do art., foi obtido através de estudos apresentados e defendidos.

Artigo Segundo - O adjetivo gentílico de São João Del- Rei será São-joanense.


Artigo Terceiro - Após a sanção desta Lei, a grafia oficial do município, deverá ser defendida e divulgada pelos poderes do município.

Artigo quarto- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Prefeitura Municipal de São João Del -Rei, 15 de Dezembro de 2008


SIDNEY ANTÔNIO DE SOUZA
Prefeito Municipal


MARIA SÔNIA DE CASTRO
Secretária Municipal de Administração

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