Tramita na Câmara Federal dos Deputados um PL ( Projeto de Lei) que prevê isenção de IR ( IMPOSTO DE RENDA) para aposentados e pensionistas com mais de 70 anos que recebem até R$3.800,00 por mês.
O Projeto de numero 5338/09, do Senado, será analisado em carater conclusivo pelas comissões de Seguridade Social e família, finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A proposta sugere ainda isenção parcial e progressivo do tributo para idosos a partir dos 66 anos, sendo que, com esta idade, o beneficiário terá desconto de 20% no IR incidente no valor da aposentadoria com teto de R$3.800, subindo 20 pontos percentuais´por ano até a isenção total aos 70 anos.
Atualmente, há duas Leis que asseguram isenção total de imposto de Renda aos aposentados ou pensionistas.
A primeira ( Lei 1.1052/04) garante o benefício para segurados que passaram à inatividade em razão de acidente em serviço po por conta de moléstias profissionais, tuberculose, esclerose múltipla, cancêr ou outras doenças graves.
A segunda ( Lei 1.1482/07) proporciona isenção aos beneficiários com mais de 65 anos que recebem até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes, que hoje é de R$1.434,59. Portanto, pela Lei, a atual isenção é para os aposentados, pensionistas e militares reformados que recebem até R$ 2.869,18
Um comentário:
Boa tarde. Gostaria de saber da lei nº ( Lei 1.1482/07) em que artigo esta defenido a isenção aos beneficiários com mais de 65 anos que recebem até o dobro do teto de isenção assegurado a todos os contribuintes.
Agradecido.
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