CONTRATO NUPCIAL DESFEITO
S E P A R A Ç Ã O
PERGUNTA: GOSTARIA DE SABER SE, EM UMA SEPARAÇÃO, QUAIS SÃO OS DIREITOS DE UMA PESSOA:
- QUE TEM UM FILHO DE 11 ANOS?
- QUAL É O PERCENTUAL DA PENSÃO PARA O FILHO?
- QUAL É O PERCENTUAL DA PENSÃO PARA O FILHO?
- COMO É FEITO O CALCULO
- QUANDO O PAI DA CRIANÇA É DEMITIDO O VALOR DO ACERTO COM A EMPRESA
TAMBÉM TERÁ QUE SER DIVIDO COM O FILHO ( PENSÃO)?
- SOBRE O 13@ SALÁRIO TAMBÉM É CALCULADA UMA PENSÃO PARA A CRIANÇA?
RESPOSTA:
Uma separação tem aspectos pessoais e patrimoniais. Os pessoais referem-se à guarda de filhos, convivência familiar, uso do nome de casado.
Os patrimoniais abrangem a partilha de bens e alimentos.
A guarda de filhos pode ser unilateral ) quando é atribuída a um dos genitores apenas) ou compartilhada ( concedida aos dois genitores) . A lei determina que a guarda compartilhada deve ter preferência sobre o unilateral; contudo, essa regra deve estar sob o crivo do melhor interesse do menor, ou seja, é necessário se verificar o que é melhor para essa criança. Além disso, é preciso fixar a forma de convivência com os genitores, modo que melhor atenda à sua rotina.
Também é necessário regulamentar a continuidade do uso do nome, se os conjugês tiverem adotado o patronímico do outro quando do casamento, faculdade que pertence ao homem e à mulher depois do advento do atual código civil.
Sobre os alimentos, a lei não determina qual é o valor ou percentual a ser pago. Deve-se encontrar um equilíbrio ou uma proporcionalidade entre necessidade de quem precisa e a possibiliadde de quem paga. Essa fixação deve estar atrelada a algum índice de correção, ou atualização como: salário minímo, IGPM, percentual do salário do alimentante etc.
Se a pessoa tiver emprego fixo, com a carteira assinada, muitas vezes o ideal é atrelar os alimentos ao salário, pois, na medida que que esse aumenta, a pensão também é corrigida.
Nesse caso, quem recebe a pensão também terá direito sobre o acerto, 13@ salário etc, mas para que o alimentário receba parte de tais verbas, é necessário que se conste expressamente no acordo ou na sentença.
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