NOIVOS E PESSOAS COM INTENÇÃO DE SE CASAR, COMEMOREM.
FOI EDITADA A LEI QUE DISPENSA OS NOIVOS DE CUMPRIREM O PROCESO BUROCRATICO PARA CONSEGUIR A AUTORIZAÇÃO DO JUIZ PARA A REALIZAÇÃO DO CASAMENTO. O TRÂMITE JUDICIAL PARA O ENLACE CIVIL FICARÁ MAIS FÁCIL A PARTIR DE 17 DE JANEIRO DE 2010. ANTES OS NOIVOS PRECISAVAM APRESENTAR DOCUMENTOS E INDICAR TESTEMUNHAS A UM JUIZ QUE HOMOLOGAVA E AUTORIZAVA O CASAMENTO.
MAS A LEI ALTERA O ARTIGO 10.526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC) E ACABA COM ESSE PROTOCOLO.
A PARTIR DE JANEIRO DOCUMENTOS E TESTEMUNHAS SERÃO APRESENTADOS AO OFICIAL DO REGISTRO CIVIL NA HORA DO CASAMENTO E, SÓ EM CASO DE IMPUGNAÇÃO, A HABILITAÇÃO SERÁ LEVADO AO MAGISTRADO.
A JUSTIFICATIVA DO GOVERNO PARA PROPOR A MUDANÇA FOI SIMPLIFICAR O PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO, BENEFICIANDO OS INTERESSADOS E DESONERANDO OS CARTÓRIOS DO PODER JUDICIÁRIO.
A MEDIDA TORNA-SE MAIS CÉLERE O PROCEDIMENTO NECESSÁRIO PARA O CASAMENTO, SEM TRAZERE NENHUM PREJUIZO À SEGURANÇA JURÍDICA.
A NECESSIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL PAARA A HABILITAÇÃO É MEDIDA BUROCRATIZANTE, QUE IMPÕE LENTIDÃO E DESTOA DA SISTEMÁTICA ESTABELECIDA PELO NOVO CÓDIGO CIVIL E PELA EM,ENDA CONSTITUCIONAL 45.
ALÉM DE TORNAR A HABILITAÇÃO MAIS VELOZ, CONTRIBUIRÁ PARA DIMINUIR O VOLUME DE PROCESSOS EM TRÂMITE NOS CARTÓRIOS JUDICIAIS.
Nenhum comentário:
Postar um comentário