domingo, 21 de março de 2010

LEI DO INQUILINATO NÃO DÁ CHANCE AO PÉSSIMO INQUILINO

A partir de agora, com a lei sancionada pelo LULA, o inquilino passa a ter apenas uma chance de atrasar o pagamento em 24 meses, enquanto antes eram duas vezes 12 meses.
Após esse primeiro atraso, o locatário é notificado e a justiça dá 30 dias para que deixe o imóvel. Já os contratos sem fiador ou com seguro-fiança, o prazo cai pela metade.
Este é o momento para aqueles proprietários que, por receio, não entregavam seu imóvel para locação e o deixavam fechado sem qualquer utilização e retorno.
Estima-se que, que com esta nova Lei do Inquilinato, o mercado ficará 30% mais aquecido em São João Del Rei, justamente porque vai propiciar maior segurança para o locador e o fiador. Vamos ter mais imóveis para o bom locatário e a tendência é que os preços se estabilizem.
Outra prudente alteração é sobre aquele fiador que se julgar prejudicado pela inadimplência. Agora, ele poderá desistir dessa obrigação e o inquilino terá 120 dias para encontrar outra pessoa que assuma a responsabilidade.
Na antiga Lei do Inquilinato, o fiador era obrigado a permanecer na função até a entrega das oficial do imóvel para o proprietário. Com isso, mais pessoas vão aceitar assumir a responsabilidade de fiar, pois mesmo que tenha assumido a responsabilidade do pagamento do aluguel, será de no máximo 2 meses.
Devido a eficiência da cobrança e a abertura imediata dos processos de despejo posso imaginar que haverá um baixo índice de inadimplência de locação, no qual vamos enfrentar uma queda acentuada nesse tipo de problema, pois os inquilinos serão mais cautelosos.
A nova lei veio para contemplar os bons pagadores.
Acredito que vai se reduzir a importância do papel de fiador imobiliário e aumentar a procura pelo seguro-fiança ou título de capitalização nesse negócio.
muito que se avaliar e se adequar, mas o mais importante é que as pessoas se eduquem e mudem a cultura de deixar o pagamento do aluguel em último lugar.
Portanto, seja bem vinda a nova Lei do Inquilinato ( DECRETO 12.112/2009 ).
UM INQUILINO QUE NÃO CUMPRE SUAS OBRIGAÇÕES CONFORME CONSTA DE CLAUSULAS CONTRATUAIS, NÃO MERECE CONFIANÇA POR PARTE DO LOCADOR.
UM EXEMPLO: VENCE O CONTRATO E LOCATÁRIO LEVA EM BANHO MARIA, NADA DE
RENOVAR. IRRITA IMOBILIÁRIA E CLARO O LOCADOR.
COM ANOVA LEI EM VIGOR ACABOU OS ABORRECIMENTOS E DAÍ QUEM VAI SE PREOCUPARÉ O LOCATÁRIO.

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