sexta-feira, 4 de junho de 2010

UNIÃO ESTÁVEL-DIREITO DE HERANÇA - REVISÃO NA LEI

Senadores aprovaram ontem projeto que amplia os direitos de herança de companheiros em união estável. o TEXTO, APROVADO EM PRIMEIRO TURNO NA comissão de constituição e justiça(CCJ) acrescenta a expressão COMPANHEIRO em vários artigos do Código Civil que tratam de sucessão de bens, dando aos casais em união estável os mesmos direitos garantidos aos conjugues pela lei em caso de MORTE de uma das partes.
Pela proposta, desde que não esteja separado de fato há mais de 2(dois)anos, o companheiro terá direito a metade da herança se houver apenas um ascendente do morto.
Quando houver mais de um descendente ou ascendente, esse direito cai para um terço. Na falta de ambos, o companheiro passa a ter também, assim como já é assegurado ao conjugue direito ao total da herança. HOJE, a lei limita o direito dos companheiros somente aos bens adquiridos durante a união estável.
Mesmo assim. se o falecido não tiver deixado descendentes ou ascendentes, o companheiro concorre com parentes colaterais ( irmãos, tios, sobrinhos e primos), recebendo somente um terço da herança, ao passo que o cônjuge , nessa mesma situação, fica com todo o patrimônio do marido ou mulher.
Foi aprovado ainda a inclusão, entre os processos que poderão correr em segredo de justiça, os que dizem à União ESTÁVEL.
Atualmente, a lei só admite sigilo em processos que dizem respeito a casamento, filiação, separação de conjuges, conversão dessa em divórcio, alimento e guarda de menores.
A matéria ainda terá de ser votada em segundo turno na CCJ antes de ir à Câmara dos Deputados.
DIVÓRCIO NO EXTERIOR
Autoridades consulares do Brasil poderão realizar a separação ou divórcio concessuais de brasileiros residentes no exterior, segundo a medida aprovada ontem no Senado.
A celebração da separação ou do divórcio somente será permitida quando o casal não tiver filhos menores ou incapazes e terá que respeitar os requisitos legaisquanto aos prazos.
A partilha dos bens comuns, a pensão alimentícia e o acordo quanto á retomada ou não do nome de solteiro pelos conjugues deverão constar de escritura pública lavrada pelo consulado.
O casal também precisa da assistência de um advogado, pessoalmente ou por meio de uma declaração concordando com os termos da escritura pública.
O projeto foi aprovado na COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA ( CCJ ) em decisão terminativa, mas terá que passar pela Câmara dos Deputados antes de ser sancionada pelo presidente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

2 comentários:

Unknown disse...

Tem previsão de quando essa lei poderá entrar em vigor após ser votada em todas as instâncias? Tenho o maior interesse no assunto. Vive com meu companheiro por treze anos. Ele teve câncer de bexiga, passou a usar fraldas e bolsa de colostomia. Eu cuidei dele como quem cuida de um filho. Ele faleceu em março e os sobrinhos, que não o viam há doze anos estão na justiça brigando com unhas e dentes pra receber a herança, inclusive dizendo que não me conheciam e nunca souberam que o tio tinha uma companheira. Como poderia? queriam que eu enviasse um telegrama avisando da minha convivência com o tio deles? Mas pra justiça, infelizmente não precisa existir laços de afeto e sem laços de sangue. Então que venha logo a nova lei.

Parabés pela iniciativa.

Maria Izilda Burim
Natal, 16.06.2010

Unknown disse...

Você seria uma boa atriz, mentindo assim. Quero ver você provar tudo isso. Hahaha.