terça-feira, 12 de abril de 2011

CÓDIGO PENAL- MUDANÇAS POSITIVAS

Como foi aprovado na Câmara dos Deputados na quinta-feira, quando o noticiário ficou centrado no massacre de crianças numa escola do Rio de Janeiro, o substitutivo do Senado Federal ao PROJETO DE LEI 4.208/01, do Executivo, que altera o Código de Processo Penal ( CPP ), criando mecanismos alternativos à prisão preventiva - as chamadas medidas cautelares -, não teve quase nenhuma divulgação nos jornais de sexta-feira. Foram rejeitados os artigos do texto dos senadores que buscavam acabar com a prisão especial, para autoridades, graduados e integrantes de determinadas profissões.

O projeto segue agora para sanção presidencial.

O texto aprovado pela Câmara cria nove instrumentos à disposição do JUIZ para limitar direitos do acusado sem precisar prendê-lo, no caso de inflações com menor potencial ofensivo. Hoje para garantir a ordem pública o andamento do inquérito ou, do processo, o JUIZ recorre à prisão preventiva. A partir da sanção do projeto, o poderá pôr o acusado sob monitoramento eletrônico; proibi-lo de frequentar determinados lugares ou de se comunicar com certas pessoas; e determinar o seu recolhimento em casa durante a noite e nos dias de folga; entre outras medidas.

A expectativa do Executivo e da Associação dos Magistrados Brasileiros ( AMB ) é a de que as medidas cautelares diminuam os índices de crimes provisórios no País, que chega a 44% da população carcerária atual. Por meio das cautelares, a proposta aprovada restringe a prisão preventiva aos crimes de maior potencial ofensivo; aos crimes dolosos ( em que há intenção ) punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a quatro anos; aos casos de reincidência; e às pessoas que violarem cautelares.

A lei atual prevê a prisão apenas nos casos de crimes contra a mulher.

O texto desburocratiza os mandados de prisão por qualquer meio de comunicação, dependendo apenas de verificação de autencidade do documento.

O valor máximo determinado com a fiança será dobrado de 100 para até 200 salários mínimos. Tomara quem na prática, tudo isso dê certo, pois são mudanças positivas.

Armando D.Ribeiro

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