segunda-feira, 9 de maio de 2011

HERANÇA - DIVISÃO DE BENS ADQURIDOS ANTES DE UNIÃO ESTÁVEL

PERGUNTA:


Minha mãe vive em união estável com meu pai há 35 anos, fato este que eles constituíram uma família. Porém, meu pai, na ocasião que a conheceu, já tinha outra família, ou seja, era casado. Passados alguns anos, ele se separou de sua esposa, quando fizeram um acordo de dividirem o imóvel. Ela ficou com uma parte do terreno que compõe a casa e ele com a posse da casa onde reside com minha mãe até hoje.

Desejo saber qual direito minha mãe tem sobre este bem em casos de separação ou até mesmo na falta do meu pai. Além disso, se os filhos oriundos da primeira relação também têm direito ao bem que ficar para ser partilhado. E se ele pode por vontade própria deixar um TESTAMENTO de sua parte para minha mãe ou qualquer dos filhos.


RESPOSTA:


Caso seus pais não tenham feito pacto de convivência, essa união estável é regida pelo regime da comunhão parcial de bens. Isso implica que serão partilhados os bens os bens adquiridos onerosamente na constância da união estável.

A conclusão reflexa a esta regra é que os bens comprados antes da união estável ou aqueles recebidos por doação ou herança a qualquer tempo pertencem apenas àquele convivente que o auferiu.

Seu pai já tinha essa casa e terreno antes de iniciar a convivência familiar com sua mãe, de modo que a parte que lhe coube na partilha de bens quando do seu divórcio com a primeira esposa constituiu-se em um bem exclusivo dele e, portanto, incomunicável com a sua mãe. O que seria de ambos são os bens conquistados por esforço deles durante a união estável. Logo, em se tratando deste bem anterior, sua mãe não tem direito sobre ele no caso de separação nem na hipótese de falecimento do seu pai. Quando este morrer , seu herdeiros serão os seus filhos, a menos que ele faça um TESTAMENTO DEIXANDO PARTE DO SEU PATRIMÔNIO PARA SUA MÃE. Ele pode testar até o limite máximo de 50% de seus bens, razão pela qual, ao que tudo indica, essa é a melhor alternativa para proteger sua mãe PATRIMONIALMENTE.

Essa parte disponível pode ser destinada a qualquer pessoa que seu pai queira beneficiar, inclusive a companheira - como já afirmado - ou algum filho.

Adv.Ana C.B.Teixeira.

Um comentário:

Coordenação de Convênios / SEAP - RJ disse...

Como seria a divisão de bens fazendo um Direito comparado entre a Espanha, Itália e Brasil?