terça-feira, 29 de novembro de 2011

APOSENTADORIA PARA DONA DE CASA - NOVA LEI EM VIGOR

PERGUNTA: Uma dona de casa que já tem idade de se aposentar e nunca contribuiu para o INSS. Pela legislação anterior, tinha que contribuir por 180 meses e agora passou para 24 meses até 2015. Sendo assim, uma dona de casa que tem 73 anos e recebe pensão de um salário mínimo por ser viúva, ela pode contribuir agora, pagando os 24 meses de uma vez, e receber aposentadoria? E se esta dona de casa se aposentar, pode receber os dois, sendo a pensão e aposentadoria por idade?




RESPOSTA: DONA DE CASA sendo pensionista poderia receber a aposentadoria por idade na hipótese de reunir os requisitos necessários para obtenção do benefício. São requisitos da aposentadoria por idade: que o trabalhador urbano sendo homem tenha 65 anos e a mulher 60 anos.


Para o trabalhador rural é necessário que o homem tenha 60 anos e a mulher 55 anos. Além do requisito idade, é exigida a carência , ou seja, um número mínimo de contribuição vertida ao INSS que, em regra, é de 180 contribuições.


Para os trabalhadores filiados ao REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL ( RGPS) antes de 15 de Julho de 1991, há uma tabela de transição com o número de contribuições, que varia conforme o ano em que o segurado completou a idade mínima. Por exemplo: Dona de casa completou 60 anos no ano de 1998 e fosse filiada ao RGPS antes de Julho de 1991, precisaria apenas 102 contribuições para ter o direito de aposentar-se por idade.


Entretanto, a legislação não vislumbra a possibilidade de aposentadoria por idade com apenas 2 anos de contribuição, apenas permite que a dona de casa contribua com a alíquota de 5% sobre o salário mínimo, desde que pertencente a família de baixa renda, inscrita no CADASTRO ÚNICO PARA PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL - CADÚNICO, e cuja renda familiar não seja superior a dois salários mínimos.

Clara L. C.Siqueira

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