quinta-feira, 15 de dezembro de 2011

CONGRESSO NACIONAL APROVA PROVENTOS INTEGRAIS PARA APOSENTADOS POR INVALIDEZ

Essas aposentadorias terão garantida a paridade de reajuste com os cargos da ativa.


O plenário aprovou, em primeiro turno, a PROPOSTA DE EMENDA Á CONSTITUIÇÃO ( PEC ) 270/08, que concede aposentadoria integral aos servidores públicos aposentados por invalidez permanente caso tenham ingressado no serviço público até 31 de DEZEMBRO de 2003, data de publicação da Emenda Constituicional 41, a última reforma da Previdência.


A matéria, de autoria da deputada ANDREIA ZITO, foi aprovada hoje por unanimidade ( 401 voto), mas precisa passar por um segundo turno de votação antes de ser enviada ao SENADO.

De acordo com o texto, o servidor que entrou no setor público até essa data e já se aposentou ou venha a se aposentar por invalidez permanente terá direito a proventos calculados com base na remuneração do cargo em que se der a aposentadoria, sem uso da média das maiores contribuições, como prevê a Lei 10.887/04, que disciplinou o tema.


Essas aposentadorias também terão garantida a PARIDADE DE REAJUSTE com os cargos da ativa, regra estendida às pensões derivadas desses proventos. A mudança feita na PEC corrige uma das distorções da reforma previdenciária. É inaceitável que o indivíduo atingido por uma situação de invalidez, que mais precisa de cuidados e atenção do Estado, tenha seus proventos mais limitados que o servidor saudável.


A reforma da Previdência instituiu a aposentadoria por invalidez permanente com os proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável listada em lei.


RETROATIVIDADE

No substituitivo apresentada à comissão especial, estava prevista a retroatividade a 2003, mas o texto aprovado retirou essa regra nas negociações com o governo.

Os aposentados poderão requerer à justiça para requerer a retroatividade. O governo foi contra a retroatividade, mas ela poderá ser requerida na justiça.


A PEC estipula um prazo de 180 dias para o EXECUTIVO revisar as aposentadorias e pensões concedidas a partir de Janeiro/2004. Os efeitos financeiros dessa revisão vão valer a partir data de promulgação da futura emenda constitucional.


Parabéns senhores congressistas. Vocês mostraram para o povo brasileiro e para as pessoas que se aposentaram por invalidez que ainda resta muita esperança para os funcionários públicos.

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