segunda-feira, 9 de abril de 2012

I N S S - BENEFÍCIO QUE O JÚRI PAGA AOS SEGURADOS

Segurados podem apresentar recursos direto no posto para ganhar ou aumentar o valor do benefício.
Os processos envolvendo aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, contagem de tempo especial, pedidos de pensão por morte e de salário-maternidade estão entre os que mais levam segurados ao CONSELHO DE RECURSOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL
O Objetivo do conselho, que funciona como UM JURÍ DO INSS, é solucionar os problemas de segurados que têm benefício negado no posto. a prática, o poder do conselho está acima das decisões dadas nas agências.
Quem procura solucionar uma pendência com o INSS pode entrar com um recurso administrativo no posto.
O principal motivo que leva o segurados a entrarem com um recurso é o reconhecimento de período trabalhados em condições prejudiciais à saúde. O tempo especial antecipa ou aumenta a aposentadoria.
Depois de receber uma resposta negativa, o SEGURADO entra com um pedido que será analisado pela JUNTA DE RECURSOS.
Caso haja uma decisão negativa, ele ainda poderá recorrer à Câmara de julgamento.
O trabalhador deve AGENDAR o atendimento no 135 e levar todos os documentos do tempo de trabalho ao INSS, como RG e CPF.
O processo pode sair antes no posto.
OBS: Principal alegação do INSS ao não conceder aposentadoria é a falta de documentação.
A quantidade de documentos exigidos pelo INSS tornou-se a principal barreira dos segurados que buscam o reconhecimento de um tempo especial trabalhado.
Como as regras sobre os laudos que comprovem atividade nociva à saúde passaram por muitas alterações, é difícil para o segurado saber o que levar como prova.
O INSS RECONHECE AS ATIVIDADES MAIS TRADICIONAIS VÁLIDAS ATÉ 1955, como motorista de caminhão, médico e operador de máquinas, por exemplo. No entanto o órgão não costuma reconhecer todo o tempo pedido pelo segurado, seja antes ou depois de 1955.

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