segunda-feira, 9 de abril de 2012

IMÓVEL - BEM ADQUIRIDO POR HERANÇA

PERGUNTA: Meu irmão e eu recebemos uma casa de herança. Sou casada em comunhão parcial de bens. Caso meu marido faleça antes de mim, os dois filhos que ele tem de outro relacionamento terão direito a essa casa?
RESPOSTA: De acordo com o seu regime de casamento, bens adquiridos a título gratuito não se comunicam. Isso significa que o patrimônio recebido por meio de doação ou herança pertence apenas àquele que recebeu o bem.
A idéia que norteia esse regime é o compartilhamento de bens que foram adquiridos por meio de esfôrço comum ( direto ou indireto) de ambos os cônjuges, razão pela qual são partilháveis os bens adquiridos a título oneroso..
Logo, no caso de morte de seu marido antes de você não haverá meação desse bem, de modo que a casa não comporá a relação de bens a serem inventariados do seu marido e, portanto, os filhos dele não herdarão. Portanto, a potencial herdeira dessa casa é a sua filha.
Ana C.b.Teixeira

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