quarta-feira, 2 de maio de 2012

P T - MAIS UMA DO GOVERNO DILMA ROUSSEF

FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS FEDERAIS  PERDERAM  INTEGRALIDADE  DO VENCIMENTO 
APÓS  SOLICITAR APOSENTADORIA.

O Senado concluiu nesta quarta-feira ( 28) a votação do projeto que cria um fundo de previdência complementar para os servidores civis da União.
A  proposta feita pelo Poder Executivo, será  agora sancionada pela presidente  DILMA ROUSSEFF para  virar lei.
Veja abaixo pontos do projeto  aprovado:

PARA  QUEM VALE

O novo fundo de  previdência complementar valerá para  os servidores civis da  UNIÃO admitidos após a publicação da Lei.  O texto cria a Fundação de Previdência Complementar do Servidor  Público da União ( FUNPRESP) e  permite a  criação  de três fundos:  um  para  o Legislativo,  um para o Executivo e outro  para  o Judiciário.  Servidores do Tribunal de Contas da União e do Ministério Público da União também  poderão contribuir para o fundo.

O QUE MUDA

Os  novos servidores que ganham acima  do teto  do  INSS, atualmente  em R$ 3.900,00, não  poderão receber  da Previdência Social  o  salário integral quando se aposentarem.  Para receber  mais    que o teto, os  funcionários  públicos federais  deverão contribuir  para  o fundo complementar, que  pagará uma aposentadoria extra a partir de 35 anos de contribuiçaõ.

COMO SERÁ A CONTRIBUIÇÃO

Atualmente  o  servidor contribui com 11%  sobre  o salário total, e a Uniao com  22%.  Quem  se aposentou antes  de 2003 recebe  o  salário  integral.
Segundo  informou a assessoria da Previdência.  Para  quem  ingressou  no serviço público  a partir de 2003,  o benefício  é calculado,  de  acordo  com  a Previdência, com base na média  de 8,5%  do  ue ultrapassar  o teto.

Com a nova lei,  o servidor continuará contribuindo com  11% e a União com  22%, mas a contribuição  será sobre o teto  da  Previdência Social  (INSS).   Para  receber  mais do que   o  teto  após  a aposentadoria,  O SERVIDOR  TERÁ QUE SE ADERIR  AO FUNDO  COMPLEMENTAR)  e contribuir  com até  7,5%  sobre o que exceder o teto. 
A  União contribuirá  com 8,5%  do  que ultrapassar o  teto.

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