É notório em nosso país o fato de que a população brasileira vem envelhecendo, principalmente devido à estabilização da economia. Entretanto, nossa população, em sua maior parte, ainda não possui a tradição de poupar para o futuro. Isto faz com que, muitas vezes, a qualidade de vida seja prejudicada na terceira idade, principalmente pelo fato de que o INSS não trata bem seus segurados de forma justa e humana no conceder e de revisar o benefício.
Diversos erros são encontrados constantemente nos benefícios concedidos pela Previdência Social. O número de segurados que têm direito à revisão em seu benefício é crescente, visto que a maior parte das aposentadorias e pensões do INSS possui algum erro que reduz o valor que o segurado recebe. Note-se que mesmos os benefícios que resulte em aumento no valor a receber. Deve-se ressaltar que, por serem prejudicados pela autarquia federal, os segurados devem buscar seus direitos para assegurar, além do reajuste no valor do benefício, o montante retroativo que lhe é devido pelo período que recebeu a menor.
Porém, eliminar os erros cometidos pelo INSS não é simples. Lamentavelmente, é muito difícil fazer com que a autarquia reconheça seus erros administrativamente, sendo comum o segurado se vir obrigado a buscar no PODER JUDICIÁRIO a garantia de seus direitos.
Devido a essa resistência e à quantidade de erros cometidos pelo órgão no decorrer dos últimos anos, a Previdência Social foi apontada em levantamento recente efetuado pelo CNJ, COMO O MAIOR LITIGANTE DO PAÍS, SENDO QUE MAIS DE 22% dos processos em trâmite em todas as esferas do Poder Judiciário envolvem a autarquia.
Com isso, a finalidade do INSS, prevista no decreto 5.870/2006, de conceder beneficios de forma ágil, não vem sendo respeitada. O que vem ocorrrendo é a intransigência do órgão/revisão dos benefícios, causando dificuldades aos cidadãos que buscam seus direitos.
Essa intransigência acarreta ainda mais problemas quando o segurado busca a solução para controvérsia no PODER JUDICIÁRIO sem estar acompanhado de um profissional qualificado e com conhecimento da legislação.
Apesar de a Lei 10.259/2001 facultar à parte buscar seus direitos sem a necessdade de contratar advogado, a participação de um profissional qualificado se faz totalmente recomendada, tendo em vista a complexidade das causas e a análise das diversas particularidades de cada segurado.
A União adora quando o segurado (pensionista) entra em juízo sem advogado. pois certamente ela levará vantagem pois pagará menos do que o correto. Muitos segurados já perderam direitos por isso.
Assim, é muito importante que essas pessoas tenham a assessoria de profissionais qualificados e com conhecimento da legislação, buscando garantir os direitos que têm.
Thales m.c.noronha
2 comentários:
Parabéns Dirceu!!! Dá essa força aos que estão sendo massacrados pela máquina!!!
Olá Ricardão
Aquele abraço.
Saudades de você filhão.
Dirceu
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