USUFRUTUÁRIO DE IMÓVEL É QUE DEVE DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA
PERGUNTA
Sou proprietário de um imóvel residencial que está alugado para uma empresa. Repasso toda a renda do aluguel à minha irmã, que precisa de ajuda financeira. Anualmente, a imobiliária envia-me o comprovante anual de rendimento de aluguéis, no qual figuro como beneficário. Declaro a renda ao fisco e pago imposto sobre o valor.
Gostaria de saber como posso passar formalmente o aluguel à minha irmã, solicitando inclusive a imobiliária que conste, na DIMOB ( que a empresa envia à Receita Federal), minha irmã como beneficiária e não eu, que não usufruo da renda .
RESPOSTA
Sem prejuízo de uma análise mais profunda e de posse de outras informações, faço a seguinte sugestão: diante do seu relato, a solução viável para o seu problema é a celebração de um CONTRATO DE USUFRUTO, disciplinado no Código Civil de 2002, em seu artigo 1.390. Ele dispõe que o usufruto pode recair sobre bens imóveis no todo ou em parte, sendo portanto um direito real conferido a alguém, no caso a sua irmã, de retirar temporiamente da coisa alheia os frutos e utilidades que ela produz sem alterar a sua substância.
Assim, a celebração do CONTRATO DE USUFRUTO é uma forma de preservar a propriedade do imóvel para si, e repassar apenas o o uso e o gozo dos proventos oriundos da locação do imóvel.
Deve esse contrato ser enviado a Imobiliária, para que ela celebre um novo contrato de locação com a referida empresa, substituindo o senhor pela sua irmã, que passa a ser usufrutuaria do imóvel de sua propriedade.
Contudo, ao que tange ao imposto de renda e ao DIMOB, a simples transferência inerante do direito à propriedade, como no caso o usufruto, já suficiente para fins tributários, ou seja, quem se beneficia do aluguel, constante do contrato de locação, tem o dever de declarar os frutos percebidos.
Assim, fica o senhor desonerado dessa obrigação anual em relação à presente locação do imóvel de sua propriedade. Deve tanto a empresa quanto a imobiliária, fazer constar no comprovante anual de rendimentos de aluguéis e no DIMOB que sua irmã é a beneficária do aluguel, já que foi celebrado um contrato de usufruto, no qual é transferido a ela o uso e gozo do imóvel em questão.
Adriano.C.Silva.
Adriano.C.Silva.
Um comentário:
Achei suas explicações bastante didáticas e resolvi lhe escrever a fim de obter algumas orientações, já que tomei conhecimento que você trabalhou na Receita Federal.
Meu caso é o seguinte:
1_ Possuo um imóvel em meu nome, mas os rendimentos desse imóvel são depositados na conta do meu pai. Esse depósito é feito na conta dele diretamente pela imobiliária.
2_ Ano passado tivemos que declarar os rendimentos provenientes desses alugueis. E aí começou o problema: a imobiliária declarou ao IR que eu sou a beneficiária do aluguel. Pelo fato do meu pai sempre ter recebido os depósitos, eu não contemplei esses valores na minha declaração, pois de fato não tinha conhecimento de que deveria ter realizado um documento de averbação no registro de imóveis.
3_ Agora minha declaração caiu em exigência e preciso fazer uma retificadora. Minha dúvida é: ao fazer uma declaração de usufrutos na data de hoje, ela vai servir para retificar/regularizar a declaração 2014/2015? Ou ao realizar uma declaração de usufrutos esta passa a valer apenas a partir da data desse documento?
Agradeço se puder me ajudar com sua orientação, pois venho buscando obter essa informação tato na receita quanto na imobiliária e as informações são bastante divergentes.
Muito obrigada,
Postar um comentário